A LEI positiva como sendo ATOS de ALIENAÇÃO PARENTAL, TODO e QUALQUER ATO praticado que impeça. inviabilize ou simplesmente dificulte a convivência da criança íntima, lúdica e livre com um de seus genitores ou grupo familiar, conforme expresso na lei 12.318/10 Art. 2o. e 6o.
Diz que Alienação Parental é ABUSO contra a criança e assim sendo, combinado com outras leis, pode ser considerado CRIME !
Jurisprudências já confirmam esse entendimento :
TJ/PR 823738-3
TJ/SP 990.10.217441-7
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