sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

O Sabor da maturidade

Hoje são 23/12/12...

O que acho mais interessante é como evoluímos com o tempo... o tempo é o senhor de todas as coisas... Realmente hoje depois de saber e sentir o que é a dor, a ausência, a indecisão... nossa é tudo junto... certamente com os personagens não erraria mais... o problemas na vida é que a cada instante novos personagens e contexto se enquadram...

Hoje não tenho mais um Lar, não tenho mais meus filhos próximos, e nem minha Vó ainda que dando dor de cabeça próximos a mim... Sim, tenho respeito, admiração prospecção, mais não tenho minha família... aquela família era tudo o que Eu tinha... Eu era feliz sem saber... Na verdade precisávamos mesmo mudar a situação... sempre torci para que alguém fizesse feliz aquela em que Eu venerava, Endeusava... Eu amava bastante aquela que me deu uma base, um lar, filhos aquilo que Eu pude chamar de família... Somente não pude dar o que Ela realmente precisava... Tudo o que acredito precisar é da companhia momentânea das minhas crianças... pois sei que tenho um brilho extraordinário... mais para quem ver, para quem mostrar ? Meu Avô morreu em 10/11/2006 e até hoje sinto a falta dele... acho que já sei... sempre existe uma saída... Irei montar uma ONG e terei vários filhos adotivos... isso suprira minha dor e o melhor capacitarei pessoas gerando assim qualidade de vida...

Deus abençoe esse projeto, coloca lembranças constantes desse desejo...
Filhos, tenham um feliz Natal e um excelente Ano novo caso Eu não os veja... amo muito Vocês... Lembranças a Vovó Flor....

Vocês são muito importantes !!!

Papai Dico

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

O Significado da Paz

O Significado da Paz

Um rei que ofereceu um prêmio ao artista que pintasse o melhor quadro que representasse a paz. Muitos artistas tentaram. O rei olhou todos os quadros, mas apenas gostou mesmo de dois, e teve de escolher entre ambos. Um quadro retratava um lago sereno. O lago era um espelho perfeito das altas e pacíficas montanhas a sua volta, encimado por um céu azul com nuvens brancas como algodão. Todos os que viram este quadro acharam que ele era um perfeito retrato da paz. O outro quadro também tinha montanhas. Mas eram escarpadas e calvas. Acima havia um céu ameaçador do qual caía chuva, e no qual brincavam relâmpagos. Da encosta da montanha caía uma cachoeira espumante. Não parecia nada pacífica. Mas quando o rei olhou, ele viu ao lado da cachoeira um pequeno arbusto crescendo numa fenda da rocha. No arbusto uma mãe pássaro havia feito seu ninho. Lá, no meio da turbulência da água feroz, se instalara a mãe pássaro em seu ninho * em perfeita paz. Qual pintura você acha que ganhou o prêmio? O rei escolheu a segunda Sabe por quê? "Porque," explicou o rei, "paz não significa estar num lugar onde não há barulho, problemas ou trabalho duro.” Paz significa estar no meio disso tudo e ainda estar calmo no seu coração.

Este é o significado real da paz.

Incandescentes, Papai sempre pensa em Vocês...

Papai Dico


quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Um Anjo !!!

Realmente, as forças positivas do universo voltam-se aqueles que o bem faz... Quem bom que meu coração é puro... uma vez ouvir de uma amiga que hoje me considera como filho, Ela disse "acredito na pureza do seu coração"

Bem-aventurado os limpos de coração, porque verão a Deus. Mateus 5.8

Papai Dico

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Feliz Aniversário Amanda Cecilia !!!

FELIZ ANIVERSARIO AMANDA CECILIA

Hoje é aniversario da Estrela Amanda Cecilia, é sempre uma dor pois pelo 2º ano consecutivo não posso estar presente ao aniversario de minha filha, sem comentários...

Prefiro estar distante para conservar a cabecinha destes pequenos, prefiro não insistir afim de evitar conflitos maiores...

Bem que a paz e alegria esteja presentes e que Jesus possa interceder sempre !!!

Papai Dico

O que é conciliação?

O que é conciliação?

É um meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo. O conciliador é uma pessoa da sociedade que atua, de forma voluntária e após treinamento específico, como facilitador do acordo entre os envolvidos, criando um contexto propício ao entendimento mútuo, à aproximação de interesses e à harmonização das relações.

E conciliação judicial?

A conciliação é judicial quando se dá em conflitos já ajuizados, nos quais atua como conciliador o próprio juiz do processo ou conciliador treinado e nomeado.

Na Justiça Comum, o conciliador, de regra, é o próprio juiz do processo, mas no procedimento sumário ele pode ser “auxiliado por conciliador” leigo (art. 277, § 1º, do CPC).

E a conciliação é posta no sistema processual civil (CPC) como uma das duas formas nele previstas para a resolução dos conflitos que são levados à apreciação do Judiciário. A outra, é a forma impositiva, via sentença/acórdão.

A forma conciliada é a preferida do sistema, eis que vem em primeiro lugar (arts. 277, 331 e 447 do CPC) e integra o rol de poderes/deveres do juiz na direção do processo (art. 125, do CPC). O inc. IV, do art. 125, diz que é dever do juiz “tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.

A conciliação é a forma preferida de resolução de conflitos no nosso sistema processual porque ela é a melhor das duas: é mais rápida, mas barata, mais eficaz e pacifica muito mais. E nela não há risco de injustiça, na medida em que são as próprias partes que, mediadas e auxiliadas pelo juiz/conciliador, encontram a solução para o conflito de interesses. Nela não há perdedor.

Nos Juizados Especiais, a conciliação é um dos seus fundamentos. Todas as causas iniciam pela conciliação (Lei 9.099/95).

Fonte : http://portal.tjpr.jus.br/web/conciliacao

Dielson Rocha

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Cantinho Magico dos Incandescentes Proximos





As palavras não seriam uteis agora, somente Eu entendo a emoção de ver os cantinhos especiais guardados dentro de um armário, um único local onde Eles poderiam dizer que Era meu, ou seja poderiam sentir-se a vontade... um dia terei um lar para Vocês sentirem-se a vontade, em breve, amo Vocês !!!

Papai Dico

Estarei sempre presente em oração e pensamento

Saudades

Filhos, nesse momento de dor e conflito, compreendo o quanto é confuso e doloroso para vocês essa "divisão", ainda que inconscientemente.

Jesus sempre me deu oportunidades nas quais perdi, sempre por algum motivo conseguiam tirar-me o que consegui com suor.

Estarei sempre pensando em Vocês, continuarei lutando desde que essa luta não venha proporciona-me problemas, por vocês luto, sei que tenho outros filhos, por algum motivo Vocês foram os próximos, o amor é incondicional de pai para filhos, nossa aproximação ensinou-me a viver.


Papai pensa em Vocês a todo instante, já fazem 18 meses desde que tudo começou ou seja 540 dias e não paro de pensar em vocês equivalente a:

Anos
1,5
18
78,27
547,88
13149
788940

Ou seja existem 788940 pensamentos em Vocês no minimo pois na verdade penso em Vocês a todo instante a cada segundo, durmo, sonho, acordo, me alimento, tomo banho, tudo, tudo, tudo pensando em Vocês...

Papai Dico

Psicólogo explica os efeitos da alienação parental na criança

No debate sobre o caso Goldman se fala em “pensar no bem estar do menino.” Trata-se essencialmente do estado emocional de Sean Goldman. A herança psicológica que o menino americano vai levar desse moroso processo judicial também deve interessar a todos que o amam.

Foi para falar dos efeitos psicológicos que uma alienção parental causa que resolvi entrevistar o psicólogo João David Cavallazzi Mendonça.

Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina, Mendonça é especialista em Psicologia Clínica e Professor e Supervisor Clínico no curso de Especialização em Terapia Familiar no Familiare Instituto Sistêmico, de Florianópolis.

O psicólogo não foi convidado para falar exclusivamente do caso Goldman (vejam que ele até cita a ética). No entanto, é papel do jornalista chegar até a fronteira do aceitável para buscar a verdade.

O tema é fascinante e merece o espaço dedicado neste blog. Mendonça cobre vários campos cruciais no embate familiar, das inseguranças do filho, até o papel do pai-vítima e a função dos alienadores no processo pós-alienação da criança.

Diz Joseph Califano, professor da Universidade Columbia: "Não estamos fazendo a apologia do casamento, mas quando decide ter um filho, o homem precisa ter consciência de que este sim é um compromisso indissolúvel.” O senhor está de acordo? Por quê?
Concordo, especialmente quando o autor refere-se à paternidade como um compromisso indissolúvel. Gosto do termo “compromisso” porque me remete à idéia de que a presença do pai na vida da criança é tão importante quanto à presença da mãe. A cada dia surgem novos estudos e pesquisas que revelam a importância da presença paterna e sua influência positiva no desenvolvimento psicossocial das crianças, até mesmo como meio de prevenção contra o envolvimento em situações de drogadição e violência.

Estudos de psicologia mostram que na faixa etária entre 0 a 4 anos, a criança começa a se identificar com a figura materna, se menina, e com a figura paterna, se menino. Nesta fase do desenvolvimento emocional e cognitivo, quais os riscos das sequelas de um divórcio?
Nenhuma criança deseja, a priori, a separação de seus pais, e geralmente esta é uma situação de muito sofrimento para ela. No entanto, os efeitos do divórcio sobre a criança dependerão muito das circunstâncias em que se dá esta separação. Se o divórcio é feito de uma maneira em que há respeito mútuo entre os pais, o desenvolvimento psicológico da criança não estará necessariamente prejudicado. Se ela percebe que apesar das dificuldades inerentes a um processo de separação, há um clima de cooperação e convivência mínima, será mais fácil para a criança assimilar e elaborar a nova configuração familiar. Por outro lado, o que se constata é que quanto mais grave e intensa for a batalha entre os ex-cônjuges, incluindo aí a proibição de visitas, maior o sofrimento psíquico dos filhos envolvidos. Neste caso, as crianças podem vir a desenvolver sintomas os mais variados como uma resposta emocional ao seu sofrimento. Podem apresentar sintomas de depressão, alterações no comportamento, diminuição do rendimento escolar, ansiedade de separação, ou podem ainda desenvolver fobias ou retraimento social.

Em quanto tempo depois do afastamento do outro genitor, a criança começa a dar os primeiros sinais de depressão?
Não há um período propriamente determinado, pois isto dependerá de várias circunstâncias que envolvem o caso. Há condições internas e externas que podem afetar o rumo das coisas. A presença de pessoas significativas para a criança, que lhe ofereça amparo, afeto e compreensão, pode servir como um fator de prevenção da depressão ou outra conseqüência negativa advinda da separação. Mas é comum que após algumas semanas sem o convívio com um dos genitores, especialmente quando a espera pelo contato vai aumentando e o contato não ocorre, algumas crianças passem a sentir uma saudade que se transforma em tristeza, que por sua vez pode se constituir num quadro de depressão.

No caso da alienação parental, como a criança se sente tendo que anular os momentos felizes que passou com os dois pais, e sendo forçada a lembrar momentos tristes? Como a criança encara as novas informações contadas pelo alienador sobre o pai alienado?
Com bastante confusão. Penso aqui em dois cenários. Um deles é a falta de informações a respeito do genitor ausente, que pode gerar na criança fantasias de ter sido abandonada ou rejeitada. No outro cenário, característico da “alienação parental”, as informações recebidas pela criança a respeito do genitor alienado são sempre de desqualificação e críticas negativas, com vistas a denegrir a sua imagem perante a criança. Eu considero ambos os cenários uma forma de abuso psicológico contra a criança, cujas conseqüências podem incluir até mesmo sérios distúrbios emocionais, transtornos de identidade e drogadição. Na Terapia de Família, trabalhamos com um importante conceito que pode se encaixar neste caso, que é o da “lealdade invisível”. Mesmo que a criança inicialmente não concorde nem perceba o genitor ausente sob a ótica do genitor alienador, ela passa a “ter que acreditar” nas mesmas coisas devido ao seu vínculo e dependência emocional com o genitor que está mais próximo. Ou seja, apesar de gostar e sentir saudade do genitor alienado, a criança não pode deixar transparecer tal sentimento, sob pena de decepcionar ou desagradar o genitor com quem ela convive. É simplesmente uma situação enlouquecedora para a criança.

De que forma pode-se ajudar os pais que sofrem com filhos separados de seu convívio?
Ajudá-los, antes de tudo, a compreender que o filho separado pode estar vivenciando um conflito de lealdade invisível, em que ele se sente com o coração literalmente dividido, sem que consiga se dar conta disso. É papel do adulto compreendê-lo. Considero também importante que estes pais estejam disponíveis e sensíveis à necessidade da criança, mesmo que à distância, e tentar pensar como estes pais poderiam se fazer presentes de outras formas, enquanto a presença física ainda não é possível ou é limitada. Seria possível escrever cartas, enviar vídeos, comunicar-se pela internet, enfim, tentar criar meios de participar de alguma forma da vida da criança. E, claro, uma ajuda profissional para lidar com esta ausência poderia ser muito benéfica também.

Porque o alienador não enxerga que ao separar o genitor do filho o principal prejudicado é a criança?
Porque na maioria das vezes o alienador está tão cego pelo ódio e rancor, por desejos de vingança, que toda esta perturbação emocional não permite que ele esteja sensível às necessidades óbvias da criança naquele momento, que é o de ter o direito de conviver com ambos os pais. Também creio que o medo do alienador de perder o afeto de seu filho para o “outro” também é um fator que impede que ele perceba o sofrimento da criança, apesar de amá-la de fato.

Como deve ser o tratamento da criança depois que ela descobre que todo aquele sentimento sobre o alienado era falso?
A criança pode vir a se sentir culpada por ter sido injusta com um dos genitores, ou pode sentir-se aliviada ao perceber que este genitor não era aquele monstro que estavam falando. Ou ainda, podem surgir sentimentos de raiva contra o genitor alienador. Ou, o mais provável, é que tudo isto apareça junto. Então, o tratamento deve abordar toda esta gama de sentimentos, a culpa, a raiva, o alívio, e especialmente, deve buscar ajudar a criança a reintegrar o genitor alienado em sua história de vida, sem que ela precise, para isso, renunciar ao outro genitor. É ajudá-la a construir e recontar a sua história, agora com pai e mãe, mesmo que pai e mãe não sejam mais marido e mulher.

Qual conselho o senhor daria para pessoas que afastam os filhos dos pais?
Dar conselhos é sempre difícil, e não sei se as pessoas estão dispostas a recebê-los. Mas creio que eu sugeriria a estas pessoas que fizessem uma sincera revisão de vida, e buscassem honestamente um divórcio emocional de seu ex-cônjuge, além do divórcio judicial. Afinal, tenho muitas razões para acreditar que ex-cônjuges que ficam eternamente lutando entre si estão mostrando que ainda não se divorciaram de fato. O litígio é apenas uma maneira de continuarem vinculados um ao outro.

No caso de um pai que recupera o direito de morar com o filho, como esse pai poderia agir para auxiliar o filho neste momento difícil (perda da mãe, mudança de residência)?
Reestruturar sua vida para dar toda segurança psicológica a essa criança, buscar todos os recursos possíveis para que ela tenha meios de lidar com estas mudanças, e especialmente, não reagir à ex-esposa da mesma maneira com que ela possa ter agido com ele. Ou seja, não privar a criança do contato e convívio com o outro genitor, nem com sua família ampliada.

Como a família materna de Sean pode ajudar nesta transição se ele for morar com o pai? E no caso da criança ficar no Brasil, como eles devem agir para aproximar pai e filho?
Não conheço os detalhes jurídicos do processo do caso Sean, apenas possuo as informações que acompanho através da mídia, especialmente pela web, já que é sabido que a família materna vem tentando impedir a divulgação do caso pela imprensa brasileira. Portanto, prefiro falar em tese, para que eu não incorra em alguma injustiça. Eticamente, não me sinto capacitado a fazer algum tipo de análise de uma família com a qual não tive contato pessoal para entender melhor as circunstâncias que cercam um caso tão complexo. Mas sinto-me à vontade para afirmar que, seja quem for o portador da guarda de Sean, é fundamental que se compreenda que “ter a guarda” da criança não é sinônimo de “ter a posse” da criança, e que da mesma maneira, aquele que não detém a guarda, não é apenas um coadjuvante, ou um personagem secundário na história. Fique no Brasil, ou volte para casa, Sean precisará muito da ajuda tanto do pai quanto da família materna, para que ele se restabeleça deste pesadelo que ele vive desde os 4 anos, quando foi abruptamente retirado do convívio com o pai. É difícil imaginar que depois de um litígio como este, que tomou proporções internacionais, as famílias envolvidas possam chegar a uma convivência pacífica, mas eis aí a grande oportunidade para que eles demonstrem ao mundo o quanto realmente amam Sean.

Será mesmo necessário ter psicólogos presentes quando o genitor visita a criança? Isto não gera um certo desconforto – ou pode ser considerado intimidação?
Sim, pode ser um meio de manter controle sobre a visita, mas em alguns casos pode ser uma medida para salvaguardar a criança. Entretanto, não tenho certeza se no caso em questão a presença do psicólogo é uma decisão do juiz, baseada em algum risco concreto, ou apenas uma jogada de marketing da família materna.

Fonte : http://oglobo.globo.com/blogs/brasilcomz/posts/2009/04/30/psicologo-explica-os-efeitos-da-alienacao-parental-na-crianca-181978.asp

Papai Dico

Repórter Justiça - Alienação parental


Repórter Justiça - Alienação parental (1/3)
http://www.youtube.com/watch?v=rWDy1C2jdmY&feature=relmfu

Repórter Justiça - Alienação parental (2/3)
http://www.youtube.com/watch?NR=1&feature=endscreen&v=o1ha7W0om8g

Repórter Justiça - Alienação parental (3/3)

http://www.youtube.com/watch?v=VZfG_V3ueFQ&feature=relmfu

Papai Dico

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

A Morte Inventada Alienação Parental Trailler


A Morte Inventada Alienação Parental Trailler

A Síndrome da Alienação Parental – SAP


O termo “Síndrome da Alienação Parental” – SAP apareceu em 1985 nos estudos do psicanalista Richard Alan Gardner, professor de psiquiatria da clínica infantil da Universidade de Columbia, EUA.

Segundo o professor, “a síndrome da alienação parental (SAP) é um distúrbio que surge inicialmente no contexto das disputas em torno da custódia infantil”.

Sua primeira manifestação visa denegrir a figura parental perante a criança. Um comportamento que não tem justificativa. Esta síndrome resulta da combinação de um programa de doutrinação dos pais (lavagem cerebral) juntamente com a contribuição da própria criança para envilecer (tornar desprezível )a figura parental que está na mira desse processo”.

O chamando de Genitor Alienante é aquele que promove a campanha negativa da figura do outro e de Genitor Alienado aquele que se vê vitimado por tal campanha.

Segundo outros especialistas,a alienação parental pode ser compreendida como a rejeição do genitor que “ficou de fora” pelos seus próprios filhos, fenômeno este provocado normalmente pelo guardião que detêm a exclusividade da guarda sobre eles (a conhecida guarda física mono parental ou exclusiva).

Em outras palavras, a alienação parental é o controle desproporcional e extravagante que o genitor (pai ou mãe), que detêm a guarda, manifesta sobre os filhos, causando geralmente o afastamento da criança do genitor alienado.

Quando a síndrome se instala, o relacionamento da criança com o genitor alienado fica irremediavelmente comprometido

Juridicamente pode-se conceituar a “Síndrome da Alienação Parental”-(SAP) como o processo de “programar” uma criança para que odeie o genitor não-guardião sem justificativa idônea.

Esse fenômeno ocorre por influência do genitor guardião (geralmente a mãe), que fica com a guarda em aproximadamente 91% dos casos de separação e divórcio, com quem a criança estabelece laços afetivos mais fortes.

Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.

O genitor que tem a guarda do filho vale-se de comportamentos manipuladores, induzindo a criança, por meio de técnicas e processos, a criar uma má imagem do outro genitor (não guardião), visando expulsá-lo por completo da vida dos filhos.

O Genitor Alienante

O genitor alienante é indivíduo super-protetor e tem o desejo de possuir o amor dos filhos com exclusividade

Com o tempo, o filho, consciente ou inconscientemente, passa a colaborar com essa finalidade, situação altamente destrutiva para ele e para o genitor alienado.

Segundo dados do IBGE (2002), cerca de 1/3 dos filhos de pais divorciados perdem contato com seus pais, sendo privados do afeto e convívio com o genitor ausente, o que tem conseqüências trágicas no seu desenvolvimento psicossocial.

Segundo dados do IBGE, é comum que o genitor alienante, para manipular o afeto do filho, use de expressões como:

• “Cuidado ao sair com seu pai . Ele quer roubar você de mim”…
• ”Seu pai abandonou vocês “…
• ”Seu pai não se importa com vocês”…
• ”Você não gosta de mim!Me deixa em casa sozinha para sair com seu pai”…
• ”Seu pai não me deixa refazer minha vida”…
• ”Seu pai me ameaça , ele vive me perseguindo”…
• ”Seu pai não nos deixa em paz, vive chamando no telefone”…
• ”Seu pai tenta sempre comprar vocês com brinquedos e presentes”…
• ”Seu pai não dá dinheiro para manter vocês”…
• ”Seu pai é um bêbado”…
• ”Seu pai é um vagabundo”….
• ”Seu pai é desprezível”…
• ”Seu pai é um inútil”…
• ”Seu pai é um desequilibrado”…
• ”Vocês deveriam ter vergonha do seu pai”….
• ”Cuidado com seu pai ele pode abusar de você”…
• ”Peça pro seu pai comprar isso ou aquilo”…
• ”Eu fico desesperada quando vocês saem com seu pai”…
• ”Seu pai bateu em você , tente se lembrar do passado”…
• ”Seu pai bateu em mim, foi por isso que me separei dele”…
• ”Seu pai é muito violento, ele vai te bater”…

Casos como esse, sem dúvida caracterizam imediatamente a alienação parental!

O Genitor Alienado

O genitor alienado, por não saber como lidar com a situação, adota atitude passiva. No entanto, continua amando seus filhos, na esperança de no futuro reconstruir as relações prematuramente rompidas. Enquanto isso não acontece, sofre imensamente com a falta de convívio com os filhos.

Porém, os personagens que mais sofrem nessa tragédia, sem dúvida, são os filhos, que continuam amando o genitor alienado.

A Criança Alienada:

  • Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família.
  • Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.
  • Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.

Crianças Vítimas de SAP são mais propensas:

  • Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
  • Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.
  • Cometer suicídio.
  • Apresentar baixa auto-estima.
  • Não conseguir uma relação estável, quando adultas.
  • Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.
  • Quando adulto, o filho perceberá que fez uma grande injustiça ao genitor alienado, e passará a odiar o genitor alienante.

Como superar a Síndrome da Alienação Parental – SAP?

Lidar com a SAP exige também grande consciência e atenção por parte dos operadores do Direito, assistentes sociais e conselheiros tutelares, que devem buscar elementos para enfrentar do problema na área da Psicologia, uma vez que se trata de relacionamentos humanos conflituosos ( que provoca conflito).

A Alienação Parental não é um problema somente dos genitores separados. É um problema social, que, silenciosamente, traz conseqüências nefastas (negativas) para as gerações futuras.

Pai e Mãe, os filhos precisam de ambos!

Porém, felizmente, foi recentemente sancionada no dia 26 de Agosto, a Lei 12.318 que passa a considerar ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este, enumerando ainda, várias formas exemplificativas de alienação parental.

A Legislação em vigor, reconhece que a prática de ato de alienação parental:

  • fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável;
  • prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar,
  • constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda;
  • atribui poderes ao juiz para que ele determine as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos.

Prevê ainda que, caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, o juiz poderá impor ao alienador medidas que vão desde:

  • a advertência;
  • multa;
  • alteração ou inversão da guarda;
  • suspensão da autoridade parental;

Já se fazia necessária uma regulamentação para o problema em questão, diante da grande quantidade de casos de tal natureza que afloram no judiciário.

No entanto, entendemos e advertimos que a Legislação chegou para ser aplicada, mas para superar a SAP, os pais devem ter, dentre outras, qualidades, vontade para exercerem humanamente suas funções parentais; grande equilíbrio emocional; amor incondicionado aos filhos; e contar com a necessária ajuda jurídica e psicológica especializada.

Referências Bibliográfica:

-Dados da organização SplitnTwo [www.splitntwo.org].

-Gardner R. Parental Alienation Syndrome vs. Parental Alienation: Which –Diagnosis Should Evaluators Use in Child-Custody Disputes?. American Journal of Family Therapy. March 2002;30(2):93-115.

Papai Dico

Alienação Parental




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