sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

A Síndrome da Alienação Parental – SAP


O termo “Síndrome da Alienação Parental” – SAP apareceu em 1985 nos estudos do psicanalista Richard Alan Gardner, professor de psiquiatria da clínica infantil da Universidade de Columbia, EUA.

Segundo o professor, “a síndrome da alienação parental (SAP) é um distúrbio que surge inicialmente no contexto das disputas em torno da custódia infantil”.

Sua primeira manifestação visa denegrir a figura parental perante a criança. Um comportamento que não tem justificativa. Esta síndrome resulta da combinação de um programa de doutrinação dos pais (lavagem cerebral) juntamente com a contribuição da própria criança para envilecer (tornar desprezível )a figura parental que está na mira desse processo”.

O chamando de Genitor Alienante é aquele que promove a campanha negativa da figura do outro e de Genitor Alienado aquele que se vê vitimado por tal campanha.

Segundo outros especialistas,a alienação parental pode ser compreendida como a rejeição do genitor que “ficou de fora” pelos seus próprios filhos, fenômeno este provocado normalmente pelo guardião que detêm a exclusividade da guarda sobre eles (a conhecida guarda física mono parental ou exclusiva).

Em outras palavras, a alienação parental é o controle desproporcional e extravagante que o genitor (pai ou mãe), que detêm a guarda, manifesta sobre os filhos, causando geralmente o afastamento da criança do genitor alienado.

Quando a síndrome se instala, o relacionamento da criança com o genitor alienado fica irremediavelmente comprometido

Juridicamente pode-se conceituar a “Síndrome da Alienação Parental”-(SAP) como o processo de “programar” uma criança para que odeie o genitor não-guardião sem justificativa idônea.

Esse fenômeno ocorre por influência do genitor guardião (geralmente a mãe), que fica com a guarda em aproximadamente 91% dos casos de separação e divórcio, com quem a criança estabelece laços afetivos mais fortes.

Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.

O genitor que tem a guarda do filho vale-se de comportamentos manipuladores, induzindo a criança, por meio de técnicas e processos, a criar uma má imagem do outro genitor (não guardião), visando expulsá-lo por completo da vida dos filhos.

O Genitor Alienante

O genitor alienante é indivíduo super-protetor e tem o desejo de possuir o amor dos filhos com exclusividade

Com o tempo, o filho, consciente ou inconscientemente, passa a colaborar com essa finalidade, situação altamente destrutiva para ele e para o genitor alienado.

Segundo dados do IBGE (2002), cerca de 1/3 dos filhos de pais divorciados perdem contato com seus pais, sendo privados do afeto e convívio com o genitor ausente, o que tem conseqüências trágicas no seu desenvolvimento psicossocial.

Segundo dados do IBGE, é comum que o genitor alienante, para manipular o afeto do filho, use de expressões como:

• “Cuidado ao sair com seu pai . Ele quer roubar você de mim”…
• ”Seu pai abandonou vocês “…
• ”Seu pai não se importa com vocês”…
• ”Você não gosta de mim!Me deixa em casa sozinha para sair com seu pai”…
• ”Seu pai não me deixa refazer minha vida”…
• ”Seu pai me ameaça , ele vive me perseguindo”…
• ”Seu pai não nos deixa em paz, vive chamando no telefone”…
• ”Seu pai tenta sempre comprar vocês com brinquedos e presentes”…
• ”Seu pai não dá dinheiro para manter vocês”…
• ”Seu pai é um bêbado”…
• ”Seu pai é um vagabundo”….
• ”Seu pai é desprezível”…
• ”Seu pai é um inútil”…
• ”Seu pai é um desequilibrado”…
• ”Vocês deveriam ter vergonha do seu pai”….
• ”Cuidado com seu pai ele pode abusar de você”…
• ”Peça pro seu pai comprar isso ou aquilo”…
• ”Eu fico desesperada quando vocês saem com seu pai”…
• ”Seu pai bateu em você , tente se lembrar do passado”…
• ”Seu pai bateu em mim, foi por isso que me separei dele”…
• ”Seu pai é muito violento, ele vai te bater”…

Casos como esse, sem dúvida caracterizam imediatamente a alienação parental!

O Genitor Alienado

O genitor alienado, por não saber como lidar com a situação, adota atitude passiva. No entanto, continua amando seus filhos, na esperança de no futuro reconstruir as relações prematuramente rompidas. Enquanto isso não acontece, sofre imensamente com a falta de convívio com os filhos.

Porém, os personagens que mais sofrem nessa tragédia, sem dúvida, são os filhos, que continuam amando o genitor alienado.

A Criança Alienada:

  • Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família.
  • Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.
  • Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.

Crianças Vítimas de SAP são mais propensas:

  • Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
  • Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.
  • Cometer suicídio.
  • Apresentar baixa auto-estima.
  • Não conseguir uma relação estável, quando adultas.
  • Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.
  • Quando adulto, o filho perceberá que fez uma grande injustiça ao genitor alienado, e passará a odiar o genitor alienante.

Como superar a Síndrome da Alienação Parental – SAP?

Lidar com a SAP exige também grande consciência e atenção por parte dos operadores do Direito, assistentes sociais e conselheiros tutelares, que devem buscar elementos para enfrentar do problema na área da Psicologia, uma vez que se trata de relacionamentos humanos conflituosos ( que provoca conflito).

A Alienação Parental não é um problema somente dos genitores separados. É um problema social, que, silenciosamente, traz conseqüências nefastas (negativas) para as gerações futuras.

Pai e Mãe, os filhos precisam de ambos!

Porém, felizmente, foi recentemente sancionada no dia 26 de Agosto, a Lei 12.318 que passa a considerar ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este, enumerando ainda, várias formas exemplificativas de alienação parental.

A Legislação em vigor, reconhece que a prática de ato de alienação parental:

  • fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável;
  • prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar,
  • constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda;
  • atribui poderes ao juiz para que ele determine as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos.

Prevê ainda que, caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, o juiz poderá impor ao alienador medidas que vão desde:

  • a advertência;
  • multa;
  • alteração ou inversão da guarda;
  • suspensão da autoridade parental;

Já se fazia necessária uma regulamentação para o problema em questão, diante da grande quantidade de casos de tal natureza que afloram no judiciário.

No entanto, entendemos e advertimos que a Legislação chegou para ser aplicada, mas para superar a SAP, os pais devem ter, dentre outras, qualidades, vontade para exercerem humanamente suas funções parentais; grande equilíbrio emocional; amor incondicionado aos filhos; e contar com a necessária ajuda jurídica e psicológica especializada.

Referências Bibliográfica:

-Dados da organização SplitnTwo [www.splitntwo.org].

-Gardner R. Parental Alienation Syndrome vs. Parental Alienation: Which –Diagnosis Should Evaluators Use in Child-Custody Disputes?. American Journal of Family Therapy. March 2002;30(2):93-115.

Papai Dico

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